quarta-feira, 30 de setembro de 2009

31 CONDUTA AFETIVA


— Qual é a conduta afetiva entre as almas enobrecidas?
— Quanto mais elevado o grau de aprimoramento da alma, mais reclamará espontaneamente de si própria a necessá­ria disciplina das energias do mundo afetivo, somente despen­dendo-as no circuito de forças em que se completa com a alma a que se encontra consorciada, ou, então, em serviço nobre, atra­vés do qual opere a evasão das cargas magnéticas de seus im­pulsos genésicos, transferindo-as para o trabalho em que se lhe projetam a sensibilidade e a inteligência.
Isso acontece no plano físico, entre aqueles cujo sistema psíquico já se distanciou suficientemente das emoções vulgares, ajustando-se em complementação fluídica ideal as almas irmãs que se matrimoniam.
Interrompida a aliança física na esfera carnal, por interferência da morte, o homem ou a mulher, consagrados à sublima­ção Íntima, se associam, quase sempre, à companheira ou ao companheiro levados à viuvez, em construtivas simbioses de ação, seja no amparo aos filhos, ainda necessitados de assistên­cia, ou na extensão de obras edificantes, porqüanto os espíritos que verdadeiramente se amam desconhecem o que seja abando­no ou esquecimento.
Atentos ao mesmo princípio de aprimoramento, aqueles que se ajustam em matrimônio superior, no Plano Espiritual, permutam as próprias forças em constante circuito energêtico, pelo qual atendem a vastíssimas obras de benemerência, na cria­ção mental de valores necessários ao progresso comum, dentro da euforia permanente que o amor sublime lhes confere. E, em lhes faltando a companhia, por intermédio da qual se integram nos mais altos ideais de burilamento e beleza, mobilizam as próprias cargas magnéticas criadoras em serviço à coletividade, com o que se elevam mais intensamente na escala da sublima­ção moral, ou, então — o que é mais freqüente —, buscam olvi­dar as próprias possibilidades de maior ascensão, solicitando posições apagadas e humildes ao pé daqueles a quem se devo­tam, a fim de ajudá-los na execução das tarefas que lhes foram assinaladas ou no pagamento das dívidas com que ainda se one­ram perante a Lei.

Uberaba, 28/5/58.

Nenhum comentário:

Postar um comentário